Lei extingue tarifa de bancos e prestadores de serviços. Multa pode chegar a até R$ 6 mi
O consumidor que paga suas contas por meio de boleto bancário não terá mais que pagar a taxa cobrada das instituições. A lei que extingue a taxa do boleto foi aprovada nesta semana pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e a multa para quem descumprir a medida pode variar de R$ 405 a R$ 6.087.800.
A medida vale para todos os fornecedores que atuam no Estado, de instituições financeiras até empresas prestadoras de serviço, como imobiliárias, escolas, academias, condomínios, fornecedoras de água, luz e telefone, entre outras.
A nova regra já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de SP no final de abril. Em seguida, o projeto seguiu para o governador, que aprovou o fim da cobrança na quarta (25). A nova lei foi publicada na edição desta quinta-feira (26) no Diário Oficial e já passa a valer.
Em nota, a Fundação Procon-SP diz que “a regra é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados pela forma de pagamento até então imposta pelo fornecedor”. O consumidor que for cobrado indevidamente deve procurar um dos postos de atendimento para registrar denúncia e obter os valores pagos a mais.
Ao apresentar seu projeto à Assembleia, o deputado José Bittencourt (PDT) afirmou que, caso o consumidor seja cobrado em suas faturas de serviços ele poderá pedir uma segunda via do documento.
- Se o consumidor receber um boleto com a tarifa, deve entrar em contato com a empresa e pedir uma reimpressão, sem a cobrança. Há caso em que uma simples cobrança de aluguel tem emissão de R$ 4,70. Em um ano, o contribuinte pode pagar R$ 56,40 [pelo boleto].
O Procon-SP atende pelo site www.procon.sp.gov.br, pelo telefone 151 ou nos postos de atendimento do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera de segunda à sexta-feira (7h às 19h) e aos sábados (7h às 13h).