24 | 09 | 2010
As 15 viaturas que a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto devia ter recebido em finais de 2009 mas que não podiam circular devido ao excesso de altura vão poder ser homologadas, anunciou hoje a presidente da STCP.
A altura dos novos autocarros ultrapassa em quatro centímetros o máximo permitido para veículos que circulam em território nacional.
O Diário da República publicou porém um novo diploma legal que revê o peso e a altura máximos de determinados veículos, alterando o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de junho.
O novo decreto-lei visa o procedimento do ajuste “da altura máxima dos autocarros da classe I, a utilizar em transportes urbanos de passageiros, à semelhança do que já acontece noutros Estados-membros da União Europeia, de modo a melhorar as condições de transporte dos passageiros e permitir o aumento de capacidade em percursos com mais procura”.
Em declarações à agência Lusa, a presidente do Conselho de Administração da STCP, Fernanda Meneses, avançou que ”esta decisão vai permitir avançar com o processo de homologação dos 15 veículos de dois andares adquiridos pela STCP o mais rápido possível.”
A responsável relembrou que “os veículos deveriam ter sido entregues pelo fabricante alemão em final de 2009 ou princípio de 2010” mas tal não aconteceu porque necessitavam de homologação ao abrigo da legislação em vigor.
Para já, porém, não se prevê a entrada em circulação dos novos autocarros, que deverá ocorrer apenas quando os veículos estiverem homologados, disse a responsável numa cerimónia promovida pela STCP e Metro do Porto no Museu do Carro Eléctrico enquadrada na comemoração da Semana Europeia da Mobilidade.
Os novos veículos dispõem de uma lotação de 150 lugares, 90 dos quais sentados
http://www.destak.pt/artigo/75936-autocarros-encalhados-desde-2009-vao-poder-ser-homologados
O Diário da República publicou porém um novo diploma legal que revê o peso e a altura máximos de determinados veículos, alterando o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de junho.
O novo decreto-lei visa o procedimento do ajuste “da altura máxima dos autocarros da classe I, a utilizar em transportes urbanos de passageiros, à semelhança do que já acontece noutros Estados-membros da União Europeia, de modo a melhorar as condições de transporte dos passageiros e permitir o aumento de capacidade em percursos com mais procura”.
Em declarações à agência Lusa, a presidente do Conselho de Administração da STCP, Fernanda Meneses, avançou que ”esta decisão vai permitir avançar com o processo de homologação dos 15 veículos de dois andares adquiridos pela STCP o mais rápido possível.”
A responsável relembrou que “os veículos deveriam ter sido entregues pelo fabricante alemão em final de 2009 ou princípio de 2010” mas tal não aconteceu porque necessitavam de homologação ao abrigo da legislação em vigor.
Para já, porém, não se prevê a entrada em circulação dos novos autocarros, que deverá ocorrer apenas quando os veículos estiverem homologados, disse a responsável numa cerimónia promovida pela STCP e Metro do Porto no Museu do Carro Eléctrico enquadrada na comemoração da Semana Europeia da Mobilidade.
Os novos veículos dispõem de uma lotação de 150 lugares, 90 dos quais sentados
http://www.destak.pt/artigo/75936-autocarros-encalhados-desde-2009-vao-poder-ser-homologados