A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei 516/11, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que estende para obras e serviços relacionados ao transporte ferroviário de passageiros os benefícios fiscais do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), já aplicado ao transporte ferroviário de mercadorias.
Para o relator da proposta, deputado Giroto (PR-MS), os incentivos tributários devem facilitar a ampliação dos sistemas de transporte ferroviário de passageiros no Brasil. “Esse é o modal mais adequado para o transporte de massas populacionais nas grandes cidades e, certamente, contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana em nosso país”, disse.
O Reporto (Lei 11.033/04) garante a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); da contribuição para o PIS/Pasep; da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e, quando for o caso, do Imposto de Importação para operações destinadas a carga, descarga e dragagem de portos e, também, para o transporte ferroviário de mercadorias.
O PL 516/11 equipara o transporte ferroviário de passageiros ao de cargas. Assim, além de tornar o transporte ferroviário de passageiros objeto da isenção fiscal, a proposta torna potenciais beneficiários do Reporto o concessionário e as empresas responsáveis pela construção da infraestrutura ou pela prestação do serviço de transporte de passageiros sobre trilhos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.