20 janeiro 2011

PRAZO PARA RECUPERAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DE FERROVIAS

De volta aos trilhos?

ANTT quer também obrigar cessão para concorrentes das concessionárias

Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lançará em março uma resolução que fixará um prazo para que as concessionárias definam planos de recuperação ou devolvam trechos de ferrovias. Quase 65% da malha ferroviária que está sob controle da iniciativa privada estão abandonados ou subutilizados.

"As concessionárias vão ter um prazo para recuperar ou para devolver. Se devolverem, vamos discutir indenizações onde couber, mas o que está sob concessão tem que estar em condições de operar", disse o diretor-geral da ANTT, Bernardo Figueiredo.

De acordo com os dados da agência, 28 mil quilômetros de linhas férreas foram transferidos do governo para a iniciativa privada na década de 1990. Desse total, apenas 10 mil são explorados adequadamente. "Outros 10 mil quilômetros são subutilizados e oito mil estão abandonados", disse Figueiredo. "Tem trecho que não tem nem trilho, nem dormente mais", comentou.

A possibilidade de devolver trechos já era prevista nos contratos. A América Latina Logística (ALL), uma das quatro grandes empresas do setor, acertou em setembro do ano passado a devolução ao Governo Federal de quatro trechos da Ferrovia Norte Brasil (Ferronorte) que seriam construídos para melhorar o escoamento da produção das regiões Norte e Centro-Oeste para o Sul e Sudeste.

A ANTT editará nas próximas semanas outras três resoluções que irão alterar as regras para o transporte de cargas. A primeira mudança tornará obrigatório que uma concessionária permita a passagem de concorrentes por sua área de concessão. Atualmente, essa passagem só ocorre se houver um acordo entre as empresas.

A segunda resolução obrigará as concessionárias a terem metas de utilização para cada trecho sob seu controle, o que pode ajudar a incrementar os investimentos em toda a malha administrada pela iniciativa privada. As regras vigentes definem apenas uma meta global para toda a área de concessão. Dessa maneira, a concessionária pode investir em apenas um trecho mais rentável, cumprir sua meta e deixar de lado outras linhas.

A terceira resolução permitirá que qualquer pessoa tenha o direito, caso tenha equipamento próprio, de transitar pelas ferrovias, utilizando a capacidade ociosa deixada pela concessionária. 

Arquivo INFOTRANSP