20 janeiro 2011

Passageiro do transporte rodoviário assaltado tem direito a indenização

Vítimas de assaltos em ônibus de empresas de transporte rodoviário podem pedir indenização na Justiça, pois na compra de um bilhete de viagem o passageiro está contratando um serviço e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor.

São constantes as ocorrências de assaltos nas principais rodovias do país. Em Uberaba foram em torno de 115 assaltos a ônibus. Inclusive uma operação da Polícia Civil da cidade, em parceria com Uberlândia e Araxá, chegou a prender cerca de 20 pessoas envolvidas em assaltos a ônibus.

Para que o passageiro não seja lesado devido à falta de segurança, o advogado Lúcio Delfino esclarece que, nesse caso, cabe indenização. “Como vem acontecendo com frequência, às empresas não podem alegar que são motivos de força maior, pois a questão de segurança é fundamental, então o passageiro pode sim entrar na Justiça”, pontua.

Na compra do bilhete de viagem é contratado um serviço, por isso o consumidor está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Seria interessante para a empresa, inclusive, pedir ao passageiro uma listagem do que está levando, pois, se a bagagem desaparecer, a empresa será responsabilizada”, explica Delfino.

“Acredito que poderá ser caso até mesmo de indenização moral, pois imagino que o constrangimento de um assalto deve ser terrível”, finaliza o advogado.


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