Nesta semana passou a valer a lei municipal Nº 15.649, que vai agradar os ciclistas da cidade de São Paulo: A partir de agora os novos prédios da capital paulista terão que reservar vagas de estacionamento para bicicletas.
Todos os condomínios públicos e privados, sejam eles residenciais, comerciais, shoppings e hospitais, que forem construídos ou passarem por reformas, deverão separar espaço para que os ciclistas possam guardar as bikes.
A lei prevê que quantidade de vagas corresponda a no máximo 10% em relação aos carros.
Ou seja, um estacionamento coletivo com de mais de 10 vagas de carros deverá reservar apenas uma para a bicicleta. Já os com mais de 100, terão que reservar espaço para cinco bikes.
De acordo com a lei, deverão ser instalados suportes para as bikes com distâncias mínimas de 0,75 metro cada e comprimento mínimo de 1,80 metro, em espaço com pé direito mínimo de 2 metros.
Além disso, as vagas deverão estar situadas em bolsões isolados das destinadas aos carros e localizadas no piso mais próximo ao acesso para o prédio.