04 janeiro 2013

Declaração de Rede - 2013

Em atendimento ao disposto no § 3º do Art. 5º do Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo do Subsistema Ferroviário Nacional, aprovado pela Resolução ANTT nº 3.695, de 14 de julho de 2011, e do art. 1º da Resolução nº 3.950, de 05 de dezembro de 2012, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT apresenta a Declaração de Rede - 2013,  relativa às Concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas. Trata-se de documento que tem como objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária brasileira concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações sob a forma de interoperabilidade ferroviária.

A Declaração de Rede apresenta um conjunto de informações subdivididas, de acordo com a seguinte estrutura:



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