27 abril 2011

Vale terá que indenizar companheira de vítima atropelada por trem

A companhia Vale deverá pagar indenização de R$ 107.100,00, por danos morais, e pensão mensal, a título de danos materiais, à companheira de um pedreiro que morreu ao ser atropelado pelo trem da empresa, em São Luís, em abril de 2003. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 26, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que concordou apenas parcialmente com o recurso da Vale.

A câmara manteve a indenização de danos morais fixada pela sentença da Justiça de primeira instância, mas reformou a parte que determinava o pagamento da indenização por danos materiais. Neste caso, o Juízo da 2ª Vara Cível da capital fixou pensão de dois salários mínimos, até a idade em que a vítima completaria 70 anos, a ser paga de uma só vez, no valor de R$ 214.200,00.

A decisão unânime da 4ª Câmara Cível, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurou pensão de dois terços do salário mínimo (correspondente ao que cabe à companheira e filhos em pensão de salário mínimo), a ser paga mensalmente, até a idade em que a vítima completaria 65 anos.

O desembargador Paulo Velten (relator) argumentou que a empresa apresentou várias alegações sem provas suficientes. Ressaltou que a existência de filhos do casal e depoimentos de pessoas conhecidas de ambos provam a condição de companheira da vítima por parte da autora da ação indenizatória. Lembrou que a presunção de que dependia economicamente do companheiro não foi impugnada pela empresa.

O relator disse que meras fotografias de garrafas de bebidas no local do acidente não servem como prova de que a vítima poderia ter adormecido sobre os trilhos, em suposto estado de embriaguez. Ademais, enfatizou que o exame cadavérico informou não haver álcool no sangue da vítima. Também votaram pelo provimento parcial da apelação os desembargadores Jaime Araújo (revisor) e Anildes Cruz.

35 ANOS – A certidão de óbito atesta que o pedreiro tinha 35 anos. Segundo a ação indenizatória movida por sua companheira, ele foi atropelado pelo trem de minério da Vale, sentido Carajás-São Luís, quando atravessava a linha férrea nas imediações de Pedrinhas. A versão da empresa é de que a vítima estava deitada sobre os trilhos, e que não teria saído apesar de ter sido alertado pelo maquinista.

http://www.jornalpequeno.com.br/2011/4/26/vale-tera-que-indenizar-companheira-de-vitima-atropelada-por-trem-153549.htm

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