MUDANÇAS IMPLEMENTADAS INCLUEM PUBLICAÇÃO DOS DADOS DA CRIMINALIDADE POR ESTADO, ÁREAS E MUNICÍPIOS PAULISTAS
São Paulo
Numa iniciativa pioneira, a Secretaria da Segurança Pública divulgou, às 16 horas dessa sexta-feira (15), dados estatísticos mensais sobre a criminalidade em todo o Estado de São Paulo. Anunciada pelo governador Geraldo Alckmin no último dia 23 de março, a medida inclui, além da mudança na periodicidade, a publicação dos dados por estado, área, município e unidade policial, incluindo delegacias especializadas. Os índices também serão divulgados pelo órgão trimestralmente.
A compilação de dados criminais em todo o Estado de São Paulo padroniza e organiza o fluxo de números coletados junto às polícias, a partir do registro de ocorrências criminais. Seu conteúdo ajuda a monitorar a evolução das tendências dos principais indicadores criminais do período, bem como na tomada de decisões no âmbito do Estado e das polícias. Para Alckmin, a mudança é essencial e obedece aos princípios de transparência da administração.
De acordo com o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, a modificação na divulgação das estatísticas vinha sendo estudada havia algum tempo, pois era uma reivindicação antiga da imprensa.
"Chegou o momento certo para fazer as modificações", ponderou. O secretário também adiantou que, "mais adiante, teremos condições de fazer a divulgação por bairros". E acredita que a mudança será positiva, pois haverá mais cobrança: "Vamos exigir mais das polícias para melhorar, ainda mais, a prestação de serviços à sociedade". Serão divulgadas as estatísticas mensais de janeiro, fevereiro e março, além de dados agrupados do primeiro trimestre, atendendo ao que determina a lei estadual. A estatística mensal inclui 18 modalidades criminais por estado, área, município e unidades policiais (distritos e especializadas).
São elas: homicídio doloso, número de vítimas em homicídio doloso; homicídio culposo por acidente de trânsito, homicídio culposo - outros; tentativa de homicídio, lesão corporal dolosa, lesão corporal culposa por acidente de trânsito, lesão corporal culposa - outras; latrocínio, número de vítimas em latrocínio, estupro, tráfico de entorpecentes, roubo - outros; roubo de veículo, roubo a banco, roubo de carga, furto - outros; e furto de veículo. Os dados estatísticos também serão divulgados trimestralmente, cumprindo a Lei nº 9.155/95, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação trimestral, e a resolução SSP 161, sobre o encaminhamento das informações ao Diário Oficial, bem como a divulgação no portal da SSP, no prazo de 30 dias a contar do encerramento do trimestre.
Para que a divulgação mensal seja possível, a resolução SSP 40, de 29 de março de 2011, alterou o dispositivo da resolução SSP 160, de 08 de maio de 2001, que criou o Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais. E estabeleceu o décimo dia do mês seguinte ao da coleta como limite para que a Delegacia Geral de Polícia e o Comando Geral da PM remetam os dados à Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP).