03 fevereiro 2011

o novo “Plano Diretor” da cidade do Rio de Janeiro

Uma das novidades é a criação do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana, que vai permitir maior articulação entre os setores da administração pública.
 
O prefeito Eduardo Paes sancionou no dia 02 de fevereiro (quarta-feira), o novo Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, em cerimônia realizada no Salão Nobre da Câmara Municipal de Vereadores, no Centro. O conjunto de diretrizes terá a missão de nortear as linhas de ação das políticas urbana e ambiental do Rio, com aprofundamento das questões ambiental, habitacional, social e de transporte. O documento também incorpora instrumentos previstos no Estatuto das Cidades, como Outorga Onerosa e Operação Urbana Consorciada, ampliando as ferramentas da prefeitura para o planejamento urbano.
 
O Plano divide a cidade em quatro macrozonas de ocupação: Controlada (Zona Sul e parte do Centro), Incentivada (Zona Norte, Subúrbio e parte do Centro), Condicionada (Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e adjacências) e Assistida (restante da Zona Oeste). Ao lado dos secretários municipais de Urbanismo, Sérgio Dias, de Desenvolvimento, Felipe Góes, e do chefe de Gabinete, Luiz Antônio Guaraná, entre outras autoridades, o prefeito do Rio destacou o Plano como "bússola" para as ações do Município.
 
O Plano Diretor aponta para onde a cidade deve ir e de que maneira isso deve ser feito. Eu diria que, sob o ponto de vista dos interesses da cidade, o Plano é mais importante do que a Lei Orgânica. Portanto, existem áreas da cidade que precisam ser incentivadas, como é o caso do subúrbio da Zona Norte, que perdeu a força ao longo dos anos.
 
Além disso, vemos áreas em crescimento que precisam de pré-condições para que esse crescimento ocorra, como é o caso da Barra da Tijuca. Também temos áreas consolidadas no Rio de Janeiro, como a Zona Sul. Não tenho dúvida de que nada fez tão mal à cidade quanto permanecer sem um plano diretor por 20 anos. Tenho absoluta certeza de que o Rio de Janeiro se desenvolverá muito melhor daqui pra frente - disse Eduardo Paes, acrescentando que a Prefeitura terá agora a tarefa de encaminhar à Câmara Municipal uma série de legislações complementares de diversas áreas de atuação, como é o caso dos PEUs (Planos de Estruturação Urbana). O da Avenida Brasil é uma das prioridades.
 
“A Avenida Brasil é uma área consolidada, com transporte na porta e infraestrutura urbana, mas que precisa de flexibilidade. Não adianta construir naquela região sem investir naquilo que é mais importante. Enfim, pretendemos encaminhar essas legislações para a Câmara ainda nesse semestre, antes do Carnaval, para que possamos dar início às votações”, afirmou o prefeito.
 
O secretário municipal de Urbanismo, Sérgio Dias, deu mais detalhes sobre as ações da Prefeitura no que diz respeito ao incentivo à Zona Norte.
 
Trata-se de uma região que possui demanda reprimida de novas habitações e investimentos. Essa é a diretriz desse Plano: promover a construção de grandes corredores habitacionais e a criação de novas legislações para que os bairros daquela região aconteçam e voltem a ser o marco habitacional e empresarial que um dia já foi. Acredito que essa transformação acontecerá rapidamente - disse o secretário, que destacou a questão ambiental como a novidade dessa edição do Plano Diretor.
 
“Ele cuida da questão de uma forma que os anteriores não trataram. As áreas de risco, por exemplo, são tratadas de maneira mais rígida, visando a proteção das áreas frágeis e impedindo a construção de empreendimentos nessas áreas. Para isso, a Geo-Rio e a RioÁguas seguirão firme no mapeamento e na contenção de encostas em áreas de risco”, - afirmou o secretário.
 
“É um tema que deveria ter sido revisto desde 2001. O Plano em vigor era de 1992. Mas hoje posso dizer que nossa cidade está dotada de uma legislação moderna, que vai contribuir para seu crescimento. Hoje estamos concluindo um processo que muito nos orgulha, uma grande vitória do povo dessa cidade”, - afirmou Jorge Felippe, que destacou a parceria com o Município.
 
“Essa vitória se deve ao perfeito entrosamento entre os poderes Legislativo e o Executivo. Por isso, agradeço imensamente ao prefeito Eduardo Paes, que prestou à casa todos os esclarecimentos necessários, sem jamais se omitir”, - concluiu.
 
O que muda com o novo Plano Diretor: .O novo Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro entra em vigor aprofundando as questões ambiental, habitacional, social e de transporte. A preservação da paisagem e o controle do uso e da ocupação do solo para combater irregularidades e prevenir situações de risco também são contemplados de maneira mais rigorosa.
 
O novo zoneamento passa a ser definido a partir das densidades demográficas permitidas e da capacidade de suporte ao adensamento urbano, considerando a proteção do meio ambiente e a disponibilidade de infraestrutura.
 
Outro destaque são os instrumentos previstos no Estatuto das Cidades (Lei Nº 10.257 de 2001) e que foram incorporados pela primeira vez ao Plano, ampliando as ferramentas com que o poder público pode planejar a cidade.
 
O Plano Diretor está dividido em seis capítulos: Princípios e diretrizes da politica urbana e ambiental; Ordenamento territorial; Instrumentos da política urbana; Políticas setoriais; Estratégias de implementação, acompanhamento e controle do Plano; e Disposições Finais.
 
A preocupação com as mudanças climáticas é um dos mais importantes destaques nas políticas setoriais. No capítulo que se refere aos instrumentos de política urbana, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) será um novo marco na regulação do solo urbano. Nas disposições finais estão contidos os prazos para elaboração de normas e legislações específicas vinculadas ao Plano Diretor.
 
Cada capítulo do Plano Diretor.: 1) Política urbana e ambiental - Os princípios e diretrizes da política urbana que vão orientar o crescimento da cidade são descritos neste capítulo, que trata de todos os aspectos relacionados ao desenvolvimento urbano, à proteção ambiental e à preservação da paisagem. Também traz avanços na amplitude territorial das políticas e diretrizes governamentais, indicando a articulação com municípios da Região Metropolitana. Para isso, o Plano prevê promoção à mobilidade, melhorias do ambiente urbano, preservação do patrimônio cultural e proteção ambiental.
 
Alguns projetos em andamento na cidade já estão previstos no Plano como: revitalização da Zona Portuária, implantação de corredores de transporte como o Transcarioca (antigo T5), implantação do túnel da Grota Funda e do Parque Madureira e ampliação do sistema metroviário.
 
2) Ordenamento territorial - Para fins de ordenamento do uso do solo, a cidade foi dividida em quatro macrozonas: Controlada, Incentivada, Condicionada e Assistida. O novo zoneamento passa a ser definido a partir das densidades demográficas permitidas e da capacidade de suporte ao adensamento urbano, considerando a proteção do meio ambiente e a disponibilidade de infraestrutura.
 
.Macrozona de Ocupação Controlada - abrange a Zona sul e parte do Centro da cidade. Como o próprio nome diz, esta região vai ter restrições a novas ocupações. Apesar de apresentar boas condições de infraestrutura, essa área encontra-se próxima da saturação do adensamento e da intensidade de uso.
.Macrozona de Ocupação Incentivada - é a Zona Norte, o Subúrbio e parte do Centro. Aqui, a ocupação será estimulada, principalmente nas áreas já dotadas de infraestrutura, mas que nos últimos anos sofreram esvaziamento e deterioração.
 
.Macrozona de ocupação Condicionada- correspondente à Baixada de Jacarepaguá, incluindo os bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes. A ocupação dessa área vai acontecer na medida em que haja investimentos públicos ou privados em infraestrutura. A liberação de novos empreendimentos obedece rigorosamente a esta condição, já que é uma região ambientalmente frágil e sua estrutura atual é insuficiente para absorver o adensamento populacional em curso.
 
.Macrozona de Ocupação Assistida - corresponde ao restante da Zona Oeste. O poder público é responsável por incentivar sua ocupação e o consequente incremento das atividades econômicas , dotando o local de infraestrutura, serviços urbanos e provisão de moradias e zelando pela proteção ambiental.
Em todas as macrozonas estão estabelecidos locais de restrição à ocupação e de preservação a áreas frágeis - como encostas de morro e regiões de baixada - assim como outros sujeitos à intervenção urbana e que podem ser alvos de reestruturação, de grandes obras viárias e de instalação de equipamentos previstos para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
 
3) Instrumentos da política urbana.: Define os instrumentos de implementação da política urbana relacionados a: . Regulação urbanística, edilícia e ambiental - corresponde às leis de parcelamento e de uso e ocupação do solo (LUOS), de obras e edificações, de licenciamento e fiscalização de obras públicas ou privadas, ao código ambiental e aos instrumentos legais que instituem os Planos de Estruturação Urbana (PEUs), as Áreas de Especial Interesse, de Proteção do Ambiente Cultural e de Proteção do entorno de Bens Tombados e as Unidades de Conservação da Natureza.
 
. Planejamento urbano - foram instituídos como principais instrumentos para essa articulação os planos Regionais, Setoriais, de Estruturação Urbana (PEUs) e Projetos Urbanos.
 
.Uso e ocupação do solo - os instrumentos são o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (para induzir a ocupação e o aproveitamento racional de terrenos vazios ou subutilizados em regiões dotadas de infraestrutura urbana); o Direito de Preempção (concedendo ao poder público a preferência na aquisição de imóveis em determinadas localidades); a Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso (que permite ao Poder Público captar parte da valorização urbana em decorrência a um adicional de construção concedido); a Transferência do Direito de Construir (que permite a utilização do potencial construtivo em área permitida para este fim); a Operação Urbana Consorciada (conjunto de intervenções de grande porte com a proposta de promover profundas transformações em um determinado espaço da cidade que contém uma série de determinantes específicas, como é o caso do Porto Maravilha) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (uma avaliação dos efeitos de determinado empreendimento residencial ou comercial no seu entorno), entre outros.
 
.Gestão ambiental e patrimônio cultural - entre os instrumentos previstos estão a Unidade de Conservação da Natureza, as Áreas de Preservação Permanente - visando à proteção do meio ambiente natural conforme as orientações do SNUC (lei federal 9985/2000) - e a declaração de Área de Especial Interesse Ambiental; assim como o Tombamento, a instituição de Área de Entorno do Bem Tombado e a criação de Área de Proteção do Ambiente Cultural - APAC.
 
.Gestão financeira e orçamentária - são os fundos municipais instituídos em lei, o orçamento anual (LOA), o Plano Plurianual de Governo (PPA) e as diretrizes orçamentárias (LDO), que devem estar relacionados às diretrizes e aos objetivos do Plano Diretor.
 
4) Políticas setoriais - O objetivo do Plano Diretor é garantir o desenvolvimento sustentável da cidade através de políticas que articulem os diferentes setores de atuação do poder público, ligando seus objetivos, diretrizes e ações. Desse modo, meio ambiente, saneamento ambiental, patrimônio cultural, transporte e habitação apresentam propostas específicas para suas respectivas áreas, articuladas com a linha mestra da política urbana desenhada no Plano Diretor. Essa integração vai acontecer através da criação do Sistema de Planejamento.
 
5) Estratégias de implementação, acompanhamento e controle -O Plano Diretor não só traça a política urbana como propõe mecanismos de execução, controle e monitoramento das ações. Para esse fim o documento prevê a criação do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana, que estará interligado aos sistemas de Gestão Ambiental, de Informações Urbanas, de Defesa da Cidade e de Controle e Uso de Ocupação do Solo.
 
6) Disposições gerais, transitórias e finais -Em sua conclusão, o Plano Diretor estipula prazo de dois anos para elaboração da legislação vinculada a ele, como as leis de Uso e Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo, os códigos de Obras e Edificações, de Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas e Privadas, de Posturas e Ambiental.| Flávia David.

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