20 dezembro 2013

Sistema BRT: aprovado projeto que altera legislação - POA

Na noite desta quinta-feira (19/12), foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do Executivo que alterar a Lei nº 703, de 28 de setembro de 2012, a qual “estabelece as diretrizes para a implementação da infraestrutura necessária à realização da Copa do Mundo de 2014, implantação do Sistema ‘Bus Rapid Transit’ (BRT) e do Metrô de Porto Alegre”.

Como justificativa para a modificação, a prefeitura alegou que a referida lei prevê a alienação de índices construtivos como instrumento de incentivo urbanístico a essas finalidades. “Entretanto, no final do artigo 14, consta que o prazo decadencial será contado da formalização da alienação, respeitada a legislação vigente à época da compra ou da utilização. 
 
Ao estabelecer tal diretriz, especialmente no que diz respeito a qual época deve ser levada em consideração, gerou regra de instabilidade jurídica, pois possibilita a opção pela legislação julgada mais pertinente no uso efetivo dos índices construtivos adquiridos, fazendo com que a Lei Complementar em comento não seja explícita em suas disposições, gerando dúvidas, as quais merecem ser sanadas por meio da nova redação do artigo 14”, afirma o prefeito José Fortunati na explicação da proposta.

“Além dessa imprecisão, passível de suscitar dúvidas jurídicas, a possibilidade de aplicação da legislação da época da compra ou da utilização cria expectativa de direito e retira do poder público o controle efetivo da dinâmica da cidade por meio de planejamento, gestão e monitoramento da densificação, dentro do espírito estabelecido pela própria Lei Complementar”, complementa o prefeito.

Sendo assim, o Executivo propõe uma nova redação ao artigo 14 da Lei Complementar nº 703, de 2012. Caso seja aprovado o projeto, o novo texto do artigo 14 ficará assim: “O prazo decadencial para a utilização do potencial construtivo alienável e não alienável é de 10 (dez) anos, contados da formalização da alienação, respeitada a legislação vigente à época da utilização.”
 

Arquivo INFOTRANSP