A empresa que não oferece aos funcionários condições dignas de segurança e
higiene no ambiente de trabalho impõe situação vexatória aos empregados, o que
justifica a indenização por danos morais.
Este foi o entendimento da 8ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de uma
empresa de logística.
A empresa tentava reverter decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, que a condenou a indenizar em R$ 60 mil um maquinista
que tinha de fazer defecar e urinar dentro da cabine do trem.
Contratado pela Rede Ferroviária Federal em 1983, ele passou a ser
funcionário da empresa após esta assumir parte das ferrovias federais, em 1996,
e acabou demitido sem justa causa em 2011.
Ele alegou na inicial que não existe
banheiro na cabine e que não podia parar o trem quando precisava, o que o levava
a utilizar garrafas e copos.
Além disso, a limpeza das locomotivas não era feita
da forma correta, o que o levava a assumir o veículo, por vezes, com respingo de
urina no chão ou na janela.
A 64ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou a afirmação de assédio moral, por
entender que este dependeria de pressão intencional, mas acolheu o pedido de
indenização por danos morais, entendendo que as precárias condições de trabalho
justificavam a indenização, estipulada em R$ 80 mil.
O TRT-15, que tem sede em
Campinas, apontou durante a análise do recurso que as provas são amplas em
relação ao desrespeito às condições mínimas de trabalho.
Os desembargadores
reduziram a indenização para R$ 60 mil, levando em conta o tempo de atividade e
o salário do maquinista.
Relatora do caso no TST, a ministra Dora Maria da Costa afirmou que a empresa
teve todas as oportunidades de apresentar provas e de se defender, não sendo
possível alegar violação ao inciso LV do artigo 5º da Constituição.
Ela também
rejeitou a tese de divergência jurisprudencial, pois “não trazem a premissa
fática consignada pelo Regional, de que a reclamada possuía conhecimento de que
o homem é portador da síndrome do intestino irritado”.
A ministra também citou
três casos em que o Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização por danos
morais a maquinistas que enfrentavam a mesma situação na condução de trens.