Medida Provisória editada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial
da União altera as regras gerais para a licitação e contratação de Parcerias
Público-Privadas (PPP) no Brasil, com reflexo direto no projeto do Metrô
Curitibano.
Na prática, a MP nº 575, de 7 de agosto de 2012, assinada pela presidente
Dilma Rousseff, altera as regras para a licitação do metrô ao promover mudanças
em artigos da Lei nº 11.079/2004.
Essa é a lei que instituiu normas gerais para
licitação e contratação de Parceria Público-Privada no âmbito da administração
pública.
A expectativa, com a mudança, é de que haja um número maior de licitantes
interessados em participar da operação do Metrô Curitibano, o que inclui a
construção do sistema, que terá 13 estações ao longo de 14,2 km, desde a CIC-Sul
até a Rua das Flores.
Com a MP, o governo federal prevê que a administração pública faça o aporte
de recursos ao parceiro privado vencedor da licitação por etapa de obra
entregue. Além disso, sobre os recursos públicos investidos no metrô não haverá
incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição
para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS) e do IR.
“A medida do governo federal amplia a disputa no processo licitatório. Isso
abre o leque para a participação de mais empresas e gera mais empregos”, analisa
a secretária municipal da Administração, Dinorah Nogara.
Para atender à determinação federal, a Prefeitura de Curitiba fará os ajustes
necessários no edital de licitação e seus anexos.
A MP prevê criação de lei
específica, pelo município, na qual contempla o aporte de recursos no processo
de construção do novo modal de transporte.
“Estamos trabalhando em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional e o
Ministério das Cidades para adequar o edital às novas normas estabelecidas pela
Medida Provisória do governo federal.
A partir de então será dado prosseguimento
normal no cronograma da licitação do Metrô Curitibano”, observa Dinorah
Nogara.
A adequação do edital de licitação à MP vai alterar os prazos para o
lançamento do documento, já devidamente ajustado às novas regras.
Curitiba vem
cumprindo todos os trâmites legais do processo licitatório para a construção do
metrô, como a realização de audiências para discussão do projeto básico, do
licenciamento ambiental prévio, da modelagem econômico-financeira e dos
critérios de licitação, restando apenas a assinatura, com o Ministério das
Cidades, do convênio que regulamenta o repasse de recursos.
Também assinam a Medida Provisória, editada pelo governo federal, o ministro
da Fazenda Guido Mantega e a ministra do Planejamento, Míriam Belchior.