A Câmara do Comércio Exterior (Camex) publicou, na edição de hoje
(21) do Diário Oficial da União, resoluções que alteram para 2% as
alíquotas do Imposto de Importação de vários produtos de informática, de
telecomunicações e bens de capitais novos e não produzidos no Brasil. Essa nova
alíquota será válida até 31 de dezembro de 2013.
A Resolução Camex 60/12 apresenta a relação de 502 ex-tarifários simples
(mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país por meio da redução
temporária do imposto de importação), para bens de capital, sendo 228 referentes
à renovação do benefício já existentes e 274 relacionados à concessão de novos
benefícios fiscais. Já a Resolução Camex 61/12 trata de 28 ex-tarifários simples
para bens de informática e telecomunicação, sendo 21 de renovação e sete de
novos pedidos.
Em outra resolução (59/12), a Camex alterou a Lista Brasileira de Exceções de
Bens de Informática e Telecomunicações. A medida modifica alíquotas do Imposto
de Importação para os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia, conhecidos também por
UPS ou nobreak, tiveram aumento de 14% para 20%. Os cartões de memória
tiveram elevação de alíquota de 0% para 16%. Os circuitos impressos passaram de
10% para 12%.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a
medida permite aplicar, de forma estratégica, até 2015, alíquota do Imposto de
Importação diferente das estabelecidas na Tarifa Externa Comum (TEC), conforme
definido na Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 57/10.
“A aplicação das exceções levou em consideração a estrutura tarifária das
cadeias produtivas envolvidas e as diretrizes do Plano Brasil Maior. O objetivo
é estimular a capacidade inovadora da produção nacional e fortalecer os setores
de informática e de componentes eletrônicos, com produtos de alto valor
agregado”, diz o ministério.
Outra resolução da Camex publicada hoje foi a 58/12, que determina a redução
temporária da alíquota do Imposto de Importação que incide sobre a sardinha
congelada, de 10% para 2%, por 180 dias, limitada à quota de 50 mil
toneladas.
De acordo com o ministério, “a medida visa a garantir a oferta do produto e
evitar possível desabastecimento das indústrias de conserva durante o período de
interrupção da pesca, nas épocas do defeso [tempo de reprodução das espécies em
que a pesca é proibida] e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental
brasileira”.