Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou na quarta-feira, dia 4 de setembro de 2013, proposta que aumenta
a lista de doenças incapacitantes, que dão direito à aposentadoria por
invalidez.
O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica
com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou
superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave;
acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos,
quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.
Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou
incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere
aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da
Previdência Social para o setor privado.
“A proposta se baseia em
pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a
especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem
seriamente a capacidade laboral”, sustenta o relator na comissão,
deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do
benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença
incapacitante de caráter permanente.
A isenção aplica-se também a planos
de previdência complementar e seguro de vida. Ainda segundo a proposta,
havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará
recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da
doença.
A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças:
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e
incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras
da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte
deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as
mesmas doenças.
Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui
contaminação por radiação.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado
pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.