LISBOA – A Comissão Europeia quer tornar a acessibilidade um
requisito essencial para as infraestruturas ferroviárias que venham a
ser construídas, modernizadas ou renovadas. Pode assegurar-se a
acessibilidade prevenindo a criação de obstáculos ou eliminando os
existentes e implementando outras medidas, como a prestação de
assistência.
As regras aplicam-se à infraestrutura (itinerários livres
de obstáculos, sistemas de bilhética, balcões de informações,
instalações sanitárias, meios de informação visuais e sonoros, largura e
altura das plataformas, ajudas ao embarque/desembarque, etc.) e às
carruagens (portas, instalações sanitárias, espaços para cadeiras de
rodas, prestação de informações, etc.).
Garantir
a todos a acessibilidade do transporte ferroviário é um dos objetivos
fundamentais da nossa estratégia em prol de um sistema de transportes
sustentável e de alta qualidade na Europa, afirmou Siim Kallas,
Vice-Presidente da Comissão e responsável pela pasta dos Transportes.
Esta proposta é a primeira de uma série de iniciativas que a Comissão
lançará este ano, com o propósito de melhorar ainda mais a
acessibilidade dos sistemas de transporte na Europa para as pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
A proposta estabelece um vínculo
direto com as especificações técnicas para a acessibilidade ferroviária
ao nível da UE, já adotadas, e proporciona um exemplo de boas práticas
para os outros modos de transporte. Demonstra, além disso, o empenho da
UE em cumprir as obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A aplicação de regras comuns ao nível da UE no que respeita à
acessibilidade promove a qualidade e facilita em toda a União as
deslocações das pessoas com deficiência ou cuja mobilidade está
reduzida, por exemplo por causa da idade ou de incapacidade temporária
devido a acidente ou porque viajam com crianças.
Os fatores de
acessibilidade melhoram também a qualidade geral dos serviços de
transporte para todos os passageiros e, como as soluções comuns serão
válidas em toda a UE, facilita-se a aplicação das regras pelo setor
ferroviário.
Em tempos de austeridade, estabelecer regras coerentes à
escala da UE é um meio eficaz de reduzir custos e eliminar barreiras
técnicas.
Historial
Um
em cada seis habitantes da União Europeia – cerca de 80 milhões – é uma
pessoa com deficiência, numa escala de ligeira a profunda, e mais de um
terço dos maiores de 75 anos têm deficiências que de algum modo os
limitam. Com o envelhecimento progressivo da população da UE, estes
números tenderão a crescer.
Na sua maioria, estas pessoas veem‑se muitas
vezes impedidas de participar plenamente na sociedade e na economia,
por causa dos obstáculos físicos e outras barreiras, como a
discriminação, com que se confrontam.
Segundo uma sondagem Eurobarómetro efetuada pela Comissão (novembro
de 2012), é opinião convicta dos europeus que as pessoas com deficiência
têm o direito de participar plenamente na sociedade. 97 % dos
inquiridos afirmam que as pessoas com deficiência deveriam poder
frequentar os estabelecimentos de ensino, arranjar emprego e fazer
compras como toda a gente, e 7 em 10 pensam que uma maior acessibilidade
dos bens e serviços, incluindo os serviços de transporte, iria melhorar
grandemente a vida das pessoas com deficiência, dos idosos e de outras
pessoas que se veem limitadas, como os pais de crianças pequenas.
Ao
assinar e ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, a UE comprometeu-se a construir uma Europa
livre de obstáculos.
Em sintonia com esta convenção, a Comissão adotou
em 2010 uma estratégia global para a sua construção no horizonte de
2020, em benefício das pessoas com deficiência.
O Livro Branco dos Transportes publicado em 2011 advoga um sistema de
transportes eficiente e de alta qualidade e traça como objetivo a
melhoria da qualidade do transporte para os idosos e as pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida e a maior acessibilidade das
infraestruturas.
Os direitos dos passageiros, entre os quais se incluem,
especificamente para as pessoas com mobilidade reduzida, o direito à
acessibilidade dos meios de transporte e à prestação de assistência,
estão consagrados em regulamentos da UE para os vários modos de
transporte.
O regulamento relativo aos direitos e obrigações dos
passageiros dos serviços ferroviários estabelece para as pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida os mesmos direitos à livre
circulação de que usufruem os restantes cidadãos.
A proposta de regulamento relativo às orientações da União para o
desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes aponta para uma
infraestrutura de transportes que assegure a mobilidade sem quebras e a
acessibilidade para todos os utentes, em particular os idosos e as
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A Comissão Europeia está também a preparar propostas com vista à
adoção de uma lei europeia da acessibilidade em 2013, a qual tratará da
acessibilidade dos bens e serviços na UE.