16 março 2013

Transporte ferroviário mais acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

 

LISBOA – A Comissão Europeia quer tornar a acessibilidade um requisito essencial para as infraestruturas ferroviárias que venham a ser construídas, modernizadas ou renovadas. Pode assegurar-se a acessibilidade prevenindo a criação de obstáculos ou eliminando os existentes e implementando outras medidas, como a prestação de assistência. 

As regras aplicam-se à infraestrutura (itinerários livres de obstáculos, sistemas de bilhética, balcões de informações, instalações sanitárias, meios de informação visuais e sonoros, largura e altura das plataformas, ajudas ao embarque/desembarque, etc.) e às carruagens (portas, instalações sanitárias, espaços para cadeiras de rodas, prestação de informações, etc.).

Garantir a todos a acessibilidade do transporte ferroviário é um dos objetivos fundamentais da nossa estratégia em prol de um sistema de transportes sustentável e de alta qualidade na Europa, afirmou Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão e responsável pela pasta dos Transportes. 

Esta proposta é a primeira de uma série de iniciativas que a Comissão lançará este ano, com o propósito de melhorar ainda mais a acessibilidade dos sistemas de transporte na Europa para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 A proposta estabelece um vínculo direto com as especificações técnicas para a acessibilidade ferroviária ao nível da UE, já adotadas, e proporciona um exemplo de boas práticas para os outros modos de transporte. Demonstra, além disso, o empenho da UE em cumprir as obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A aplicação de regras comuns ao nível da UE no que respeita à acessibilidade promove a qualidade e facilita em toda a União as deslocações das pessoas com deficiência ou cuja mobilidade está reduzida, por exemplo por causa da idade ou de incapacidade temporária devido a acidente ou porque viajam com crianças. 

Os fatores de acessibilidade melhoram também a qualidade geral dos serviços de transporte para todos os passageiros e, como as soluções comuns serão válidas em toda a UE, facilita-se a aplicação das regras pelo setor ferroviário. 

Em tempos de austeridade, estabelecer regras coerentes à escala da UE é um meio eficaz de reduzir custos e eliminar barreiras técnicas.
Historial


Um em cada seis habitantes da União Europeia – cerca de 80 milhões – é uma pessoa com deficiência, numa escala de ligeira a profunda, e mais de um terço dos maiores de 75 anos têm deficiências que de algum modo os limitam. Com o envelhecimento progressivo da população da UE, estes números tenderão a crescer. 

Na sua maioria, estas pessoas veem‑se muitas vezes impedidas de participar plenamente na sociedade e na economia, por causa dos obstáculos físicos e outras barreiras, como a discriminação, com que se confrontam.

Segundo uma sondagem Eurobarómetro efetuada pela Comissão (novembro de 2012), é opinião convicta dos europeus que as pessoas com deficiência têm o direito de participar plenamente na sociedade. 97 % dos inquiridos afirmam que as pessoas com deficiência deveriam poder frequentar os estabelecimentos de ensino, arranjar emprego e fazer compras como toda a gente, e 7 em 10 pensam que uma maior acessibilidade dos bens e serviços, incluindo os serviços de transporte, iria melhorar grandemente a vida das pessoas com deficiência, dos idosos e de outras pessoas que se veem limitadas, como os pais de crianças pequenas.

Ao assinar e ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a UE comprometeu-se a construir uma Europa livre de obstáculos. 

Em sintonia com esta convenção, a Comissão adotou em 2010 uma estratégia global para a sua construção no horizonte de 2020, em benefício das pessoas com deficiência.

O Livro Branco dos Transportes publicado em 2011 advoga um sistema de transportes eficiente e de alta qualidade e traça como objetivo a melhoria da qualidade do transporte para os idosos e as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e a maior acessibilidade das infraestruturas.

Os direitos dos passageiros, entre os quais se incluem, especificamente para as pessoas com mobilidade reduzida, o direito à acessibilidade dos meios de transporte e à prestação de assistência, estão consagrados em regulamentos da UE para os vários modos de transporte. 

O regulamento relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários estabelece para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida os mesmos direitos à livre circulação de que usufruem os restantes cidadãos. 

A proposta de regulamento relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes aponta para uma infraestrutura de transportes que assegure a mobilidade sem quebras e a acessibilidade para todos os utentes, em particular os idosos e as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A Comissão Europeia está também a preparar propostas com vista à adoção de uma lei europeia da acessibilidade em 2013, a qual tratará da acessibilidade dos bens e serviços na UE.


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