Ex-funcionário da MRS Logística, que tinha de fazer necessidades com
locomotiva em movimento, será indenizado em R$ 100 mil pela empresa
Um maquinista ferroviário conduzia sozinho uma locomotiva durante oito
horas seguidas todos os dias. Obrigado a pressionar um dispositivo de
segurança a cada 45 segundos no painel, ele não podia sequer parar para
fazer suas necessidades fisiológicas.
Tinha de fazê-las com o trem em
movimento em garrafas plásticas, sacolas ou jornais forrados no assoalho
e jogar os dejetos pela janela.
Por ter trabalhado nessas condições por 15 anos, o maquinista irá
receber uma indenização de R$ 100 mil da MRS Logística.
A companhia
entrou com recurso, julgado no início deste mês pela Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não conseguiu alterar a
condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de
Minas Gerais.
O homem trabalhava no sistema de monocondução, no qual somente um
funcionário é responsável por guiar um trem por pelo menos oito horas
ininterruptas, sem nenhum auxiliar ou qualquer repouso, pausa ou
intervalo.
Os laudos periciais apontaram que não havia a previsão de
parada da locomotiva.
Ele tinha de pressionar um botão ou um pedal a cada 45 segundos, parte
de um sistema de segurança chamado "homem morto". Por isso, tinha de
ficar atento ao painel de comando constantemente. Além de fazer as
necessidades fisiológicas em movimento e atirá-las pela janela, ele não
conseguia comer.
A marmita que levava caía no chão com alguma
frequência, segundo o depoimento do maquinista.
O ferroviário ajuizou a ação com o pedido de indenização de R$ 60 mil
depois de ter sido demitido sem justa causa em 2011. Em abril de 2012, a
2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em Minas Gerais, julgou contra o
homem.
Mas um recurso ao TRT fez com que ele obtivesse uma indenização
superior à que havia pedido, de R$ 100 mil.
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2013/02/proibido-de-parar-trem-maquinista-tinha-de-atirar-dejetos-pela-janela.html