MINISTÉRIO DAS CIDADES GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 114, DE 11 DE MARÇO DE 2013
MINISTÉRIO DAS CIDADES
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 12/03/2013 (nº 48, Seção 1, pág. 65)
Institui o Grupo Técnico para elaborar a proposta de um Sistema de Informações em Mobilidade Urbana.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º - Instituir Grupo Técnico (GT) para elaborar a proposta de um Sistema de Informações em Mobilidade Urbana (SIMU) em conformidade com o artigo 16, inciso III, da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, com os seguintes objetivos principais:
I - ser referência nacional para a formulação de políticas públicas na área de mobilidade urbana;
II - permitir, desde que em comum acordo, o compartilhamento dos dados e informações armazenadas entre as partes envolvidas na concepção, desenvolvimento, implantação e monitoramento das políticas públicas, dos projetos e dos sistemas de mobilidade urbana;
III - reunir, em um único ambiente de armazenamento, os principais dados e informações da área de mobilidade urbana;
IV - manter uma rede nacional de coleta periódica de dados, de forma a manter as informações atualizadas, com a participação de todos os atores públicos e privados do setor.
Art. 2º - O GT será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SNTMU;
b) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
c) Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU;
d) Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP;
e) Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos - ANPTrilhos;
f) Instituto de Energia e Meio Ambiente - IEMA; e
g) Centro de Transporte Sustentável do Brasil - EMBARQ Brasil.
§ 1º - O GT será composto por 2 (dois) representantes de cada um dos órgãos ou entidades, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
§ 2º - A indicação de que trata o § 1º deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.
§ 3º - O representante titular da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana será o Coordenador do GT.
§ 4º - O GT poderá convidar representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, bem como especialistas do setor, para participar de suas reuniões e contribuir para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º - A instalação do GT ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias, contados após a designação a que se refere o § 2º do art 2º desta Portaria.
Art. 4º - O GT deverá desenvolver um Plano de Trabalho para o desenvolvimento do Sistema de Informações da Mobilidade Urbana com o seguinte conteúdo mínimo:
I - Objetivos;
II - Abrangência e escopo;
III - Competências, instrumentos de regulação e responsabilidades;
IV - Custos e fontes de financiamento;
V - Cronograma e prazo para implantação.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador.
Art. 6º - A participação neste Grupo de Trabalho é considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 7º - Caberá à Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SNTMU - prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GT.
Art. 8º - O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades por 6 (seis) meses, a partir de sua instalação.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGUINALDO RIBEIRO