19 março 2013

Grupo Técnico para elaborar a proposta de um Sistema de Informações em Mobilidade Urbana


MINISTÉRIO DAS CIDADES GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 114, DE 11 DE MARÇO DE 2013

MINISTÉRIO DAS CIDADES

GABINETE DO MINISTRO


DOU de 12/03/2013 (nº 48, Seção 1, pág. 65)

Institui o Grupo Técnico para elaborar a proposta de um Sistema de Informações em Mobilidade Urbana.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º - Instituir Grupo Técnico (GT) para elaborar a proposta de um Sistema de Informações em Mobilidade Urbana (SIMU) em conformidade com o artigo 16, inciso III, da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, com os seguintes objetivos principais:

I - ser referência nacional para a formulação de políticas públicas na área de mobilidade urbana;

II - permitir, desde que em comum acordo, o compartilhamento dos dados e informações armazenadas entre as partes envolvidas na concepção, desenvolvimento, implantação e monitoramento das políticas públicas, dos projetos e dos sistemas de mobilidade urbana;

III - reunir, em um único ambiente de armazenamento, os principais dados e informações da área de mobilidade urbana;

IV - manter uma rede nacional de coleta periódica de dados, de forma a manter as informações atualizadas, com a participação de todos os atores públicos e privados do setor.

Art. 2º - O GT será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SNTMU;

b) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

c) Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU;

d) Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP;

e) Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos - ANPTrilhos;

f) Instituto de Energia e Meio Ambiente - IEMA; e
g) Centro de Transporte Sustentável do Brasil - EMBARQ Brasil.

§ 1º - O GT será composto por 2 (dois) representantes de cada um dos órgãos ou entidades, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

§ 2º - A indicação de que trata o § 1º deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

§ 3º - O representante titular da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana será o Coordenador do GT.

§ 4º - O GT poderá convidar representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, bem como especialistas do setor, para participar de suas reuniões e contribuir para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º - A instalação do GT ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias, contados após a designação a que se refere o § 2º do art 2º desta Portaria.

Art. 4º - O GT deverá desenvolver um Plano de Trabalho para o desenvolvimento do Sistema de Informações da Mobilidade Urbana com o seguinte conteúdo mínimo:

I - Objetivos;

II - Abrangência e escopo;

III - Competências, instrumentos de regulação e responsabilidades;
IV - Custos e fontes de financiamento;

V - Cronograma e prazo para implantação.

Art. 5º - O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador.

Art. 6º - A participação neste Grupo de Trabalho é considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 7º - Caberá à Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SNTMU - prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GT.

Art. 8º - O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades por 6 (seis) meses, a partir de sua instalação.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGUINALDO RIBEIRO


Arquivo INFOTRANSP