30 novembro 2012

Aposentadorias: confira a nova tabela do fator previdenciário

O Ministério da Previdência Social divulgou a nova tabela do fator previdenciário
que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de contribuição.

 Os índices foram alterados com base na expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministério esclarece que a nova tabela será usada apenas nos novos pedidos de aposentadorias. Os benefícios antigos não serão alterados.

A expectativa de vida ao nascer no País subiu de 73,8 anos, em 2010, para 74,1 anos, em 2011, conforme o IBGE.

No entanto, o ministério informa que as projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80 anos, "a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados." Isso porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do fator previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de contribuição.

Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição "poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber benefício de mesmo valor.

O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716."

Criado em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar mais cedo.

Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o fator será menor e, como consequência, o valor do benefício também diminui.

A fórmula é usada somente para as aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30 anos.

O fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No caso da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o benefício, segundo o ministério.

Polêmico

O fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo tipo.

Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar.

No entanto, até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.

O cálculo baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo INSS. Por exemplo, uma pessoa que tem média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator for abaixo de 1, o benefício final da aposentadoria será menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que 1, o benefício será maior.

Consulte aqui a tabela do fator de 2013.

O governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007.

A principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das aposentadorias.

O projeto de lei contém uma nova regra que pretende substituir o fator pela fórmula 95/85, na qual a aposentadoria sem cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85.

O governo teme uma onda de processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra.

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a votação ainda depende de um acordo com o governo.

Em setembro, cerca de 4,8 milhões de pessoas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente com o fator previdenciário); 8,7 milhões por idade e 3 milhões por invalidez - num total de 16,5 milhões de aposentadorias (fora outros benefícios como pensões por morte e invalidez).



Arquivo INFOTRANSP