04 janeiro 2014

Justiça impede moderação de tráfego em bairros do município de São Paulo

 

 

Em setembro o  Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu uma liminar na Justiça que restringe o poder da Prefeitura de São Paulo no desenvolvimento  de programas para moderação do tráfego de automóveis. 
 
Segundo a CET (SP) o  objetivo do programa é minimizar o domínio do automóvel nas vias locais de áreas  residenciais inibindo sensivelmente seu uso como rotas alternativas e de fuga das vias  coletoras, buscando reduzir os acidentes, conflitos, ruídos, poluição do ar e contribuindo  para a melhoria da qualidade de vida urbana nessas  áreas. 
 
 A diminuição da velocidade é feita através de  uma combinação de medidas,  principalmente dispositivos físicos que procuram reduzir o efeito negativo dos veículos  automotores e melhorar as condições do bairro, reduzindo o impacto social na vida urbana,  principalmente através da redução de velocidade e volume de tráfego.
 
Infelizmente o Ministério Público não entende desta forma e alega que a aplicação do programa é feita de forma socialmente injusta, já que a maioria dos “dispositivos físicos” estão sendo aplicados em bairros nobres, o que é contestado pela própria CET.

Independente destas questões alegadas pelo MPE, a introdução de projetos que aumentam a segurança viária, criam bairros pacificados, incentivam o uso de transporte não motorizado são  mais do que necessários, podem salvar vidas! tanto   em bairros nobres quanto em bairros da  periferia, a interrupção destes projetos é ruim para a população,  sobre tudo para os pedestres, que são a  maioria população mais pobre, porque são elas as  que mais andam a pé e paralização destes projetos, valorizam  quem tem carro, ou seja,  apenas 27% da população.
 
 De novo, a população mais pobre é as que irá sofrer.
 O que o MPE fez foi inverter a prioridade, no lugar de vias mais seguras para pedestres, o carro continuará tendo a prioridade da via, sem nenhuma restrição ou dispositivos que restringem ou reduzem sua velocidade. Segundo a pesquisa origem e destino do Metro-SP, 34% da população anda a pé, 29% de transporte público e apenas 27% de carro, ainda assim a prioridade tem sido para os carros, isso sim eu chamo de injustiça social.

O projeto que leva o nome de “comunidade protegida”, é uma estratégia utilizada em diversas cidades do mundo, em muitos  países é mais comum a implantação da  Zona 30km/h, na Holanda por exemplo,   o projeto foi implantado pela primeira vez nos anos 60, mas foi só nos anos 80 que  a prefeitura local teve  problemas com o ministério público,  mas ao contrário do que aconteceu em São Paulo, a justiça holandesa deu ganho de causa para a prefeitura.
Acalmia de tráfego ( Traffic Calming)  é uma estratégia  para diminuir o tráfego de automóveis e criar ambientes mais  humanos,  mais urbanos e mais adequadas para outros modos de transporte.


Eu concordo que o nome “Comunidade Protegida” da margem para erro de interpretação, o correto seria a criação de Zona 30 km/h , cujo conceito é mais abrangente e não é utilizado apenas para proteger  a comunidade local, mas criar condições para que todos os modais possam trafegar de forma mais segura.
O conceito de "traffic calming" engloba intervenções associadas com diferentes objetivos, princípios e formas de pensar a rede de ruas  de um determinado bairro e minimizar os  seus problemas. Assim, é importante deixar claro sobre o que estamos nos referindo ao avaliar, criticar e promover a acalmia de tráfego.
A acalmia de tráfego também é muitas vezes definida como uma estratégia de intervenção integrada para ser  aplicada numa  rede de ruas , cujo objetivo  é melhorar o meio ambiente urbano e  compreende uma série de ações , tais como dar maior segurança as ruas,  promover o transporte ativo e coletivo,  reduzir o ruído e a poluição do ar . 
 
 O projeto de rede de ruas sempre foi visto como sendo sistematicamente a favor de tráfego motorizado , em detrimento de outros modos de viagem e outros usos do espaço urbano.
 
 A adoção do "traffic calming" permite  intervenções cujo objetivo é adaptar novos  padrões de tráfego de veículos às ruas de tal forma que eles não interferem em outros modos de transporte e outros usos do espaço urbano ( especialmente para população residencial em função das atividades sociais).
 
O exemplo do woonerf , desenvolvido na cidade de Delft, na Holanda, é frequentemente citado como o ponto de origem para a noção de acalmia de tráfego que se refere a a reapropriação das ruas para o benefício de residentes e os que não usam veículos motorizados, realizado através da instalação de várias dispositivos físicos .
 
Foi , de fato , em Delft, na década de 1960 que os moradores transformaram a rua em um pátio urbano, ou uma sala de estar ( de onde o termo "woonerf " ) , através da instalação de mesas, bancos e áreas de lazer .
 
A idéia era a compartilhar  a paisagem da rua , obrigando motoristas a reduzir a velocidade, e reduzir a área destinada ao tráfego motorizados, para criar um ambiente mais agradável para aqueles que vivem ao longo da rua.
 
Tipos de intervenções de acalmia de Tráfego
 
Extensão de calçadas, criação de ilhas que forçam a diminuição da velocidade e contorno, estreitamento das entras e saídas das ruas, chicanes, estreitamentos diagonais e fechamento de ruas, inversão de sentidos.
 
Aplicação de zonas  30 km/h
 
As zonas de 30km/h  são normalmente instaladas em áreas residenciais onde todo o perímetro tem sua velocidade reduzida através de sinalização vertical, horizontal e projetos de traffic calming.
 
Esta intervenção é necessária para criação de bairros mais humanos e equitativos onde é possível o convívio entre pedestres, ciclistas e motoristas na rua com segurança.
 
As primeiras zonas 30 km/h foram criadas na Holanda, mas na década de oitenta foi  aberto o primeiro processo formal contra a colocação de lombadas  de controle de velocidade para diminuir a velocidade dos carros em vias locais.
 
O Ministério Público local  entrou com uma ação contra o município por violar da " Lei de Trânsito holandês", nos termos desta Lei, as autoridades locais são  obrigadas a garantir a facilitação do  fluxo de tráfego de forma suave e segura nas ruas  .
 
Mas a justiça considerou  que as  rampas  de controle de velocidade  eram intervenções  legais e que não violavam esta obrigação, portanto  significava que a autarquia não estava agindo em contravenção da lei.
 
O Ministério Público,  também perdeu numa segunda apelação com argumento de que as rampas dificultavam o acesso dos automóveis mas  a  objeção  não foi acolhida, no entendimento da justiça  a rua  deveria ser segura para todos os habitantes , incluindo os ciclistas e pedestres.
 
A fim de garantir a segurança de motoristas e  outros usuários na  via  é evidente que existem em certas circunstâncias que a velocidade de tráfego tenha que ser reduzida com a  utilização de  lombadas de controle de velocidade .
 
Outro aspecto importante  neste período foi a formalização dos direitos dos moradores na aplicação de  qualquer medida de trânsito.
 

Arquivo INFOTRANSP