14 abril 2012

Lei da Política de Mobilidade Urbana começa a vigorar



Diretrizes sugerem pedágio urbano e rodízio de veículos

A Lei 12.587/2012, que começa a vigorar nesta sexta-feira, promete mexer com as regras de trânsito no País. Isso porque, com o objetivo de melhorar a acessibilidade e a mobilidade de pessoas e cargas nos municípios, além de integrar os modos de transporte, ela dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público de transporte coletivo.

A medida, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevê a restrição da circulação em horários predeterminados (o chamado “rodízio”), seguindo o que já existe em São Paulo. Além disso, permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, que pode ser denominado de “pedágo urbano”.

Espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados são outras instruções, além dos direitos dos usuários de meios de transporte, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.

A partir de agora, a aplicação da lei dependerá da pressão dos usuários para que os governos locais de fato mudem a sua política e para que o automóvel seja integrado de forma mais racional, já que os adeptos desse meio de transporte vão perder seus privilégios, segundo informações da Agência Brasil.

Segundo a nova lei, municípios com mais de 20 mil habitantes em vez de 500, como é praticado agora, deverão elaborar planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. As cidades que não cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos.


Fonte: Boainformacao.com.br http://www.boainformacao.com.br/2012/04/lei-da-politica-de-mobilidade-urbana-comeca-a-vigorar/

Arquivo INFOTRANSP