Proposta pretende cobrar
imposto sobre lotes que não tiverem pelo menos 50% de área construída e forem
localizados nas zonas destinadas a moradias populares
A pressão sobre terrenos vazios ou subutilizados em São Paulo deve ficar
ainda maior com o novo Plano Diretor da capital.
A proposta que será apresentada
nesta terça-feira (11) na Câmara Municipal pretende cobrar IPTU (Imposto Predial
e Territorial Urbano) progressivo sobre lotes que não tiverem pelo menos 50% de
área construída e forem localizados nas zonas destinadas a moradias populares e
nos eixos de mobilidade, como nas Marginais e nos corredores de trem, ônibus e
metrô.
O texto redigido pelo vereador Nabil Bonduki (PT), relator do plano, prevê
que o dono do terreno será notificado pela Prefeitura e terá um ano para
apresentar um projeto para a ocupação do local. Caso contrário, o IPTU do ano
seguinte terá a alíquota dobrada.
A regra valerá para imóveis a partir de 500
metros quadrados e afetará, por exemplo, pátios sem construções que são usados
como estacionamentos ou depósitos.
— Isso é para forçar que um terreno não fique ocioso ou subutilizado e que o
proprietário o utilize apenas para especulação imobiliária.
Com isso, queremos
baixar o preço dos terrenos, aumentar a produção habitacional e estimular mais a
economia da cidade.
A medida não estava prevista no projeto original enviado em setembro passado
pelo prefeito Fernando Haddad (PT). A ideia é que o plano seja aprovado antes da
Copa, em junho.
A proposta amplia o alvo do IPTU progressivo sancionado em 2010 pelo
ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD).
A lei atual prevê a cobrança sobre imóveis
vazios nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), destinadas para moradia
popular, no centro, ou terrenos a partir de 250 m² e com menos de 10% de área
construída.
Na época, a Prefeitura informou que a lei atingiria 420 mil imóveis
da capital.
Com a inclusão das áreas no entorno dos eixos de mobilidade, o número deve
aumentar significativamente.
Os proprietários que apresentarem um projeto de
ocupação na Prefeitura - obras de parcelamento do solo ou de novas edificações -
terão cinco anos para executá-lo.
Em caso de descumprimento do prazo, será
aplicado o IPTU progressivo, com alta anual até o limite de 15% da alíquota.