Uma mulher que sofreu acidente na Estação Ferroviária do Conjunto Esperança será indenizada em R$ 7 mil pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 14, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, no dia oito de outubro de 2011, a vítima comprou um bilhete para ir ao Centro de Fortaleza. Enquanto esperava o trem, foi atingida por um pedaço de madeira que sustentava uma placa.
Em decorrência do incidente, a mulher entrou com uma ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e estéticos, pois ela precisou raspar os cabelos para que os pontos fossem feitos nos ferimentos. A mulher também pediu indenização material, pois teve de interromper seu trabalho durante o tempo de recuperação.
Em contestação, o Metrofor defendeu que o acontecimento foi imprevisível e sobre os danos materiais, afirmou não haver provas de despesas médicas. Em relação aos danos estéticos, a empresa alegpu que a vítima não ficou com deformidade permanente e que, por este motivo, não tem o dever de indenizar.
Ao analisar o caso, o TJCE concluiu que a empresa é responsável pelos prejuízos causados à mulher, considerando os documentos apresentados nos autos. No entanto, foram negados os danos estéticos, pois, segundo o órgão, as lesões sofridas pela requerente não autorizavam esse tipo de indenização.
De acordo com os autos, no dia oito de outubro de 2011, a vítima comprou um bilhete para ir ao Centro de Fortaleza. Enquanto esperava o trem, foi atingida por um pedaço de madeira que sustentava uma placa.
Em decorrência do incidente, a mulher entrou com uma ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e estéticos, pois ela precisou raspar os cabelos para que os pontos fossem feitos nos ferimentos. A mulher também pediu indenização material, pois teve de interromper seu trabalho durante o tempo de recuperação.
Em contestação, o Metrofor defendeu que o acontecimento foi imprevisível e sobre os danos materiais, afirmou não haver provas de despesas médicas. Em relação aos danos estéticos, a empresa alegpu que a vítima não ficou com deformidade permanente e que, por este motivo, não tem o dever de indenizar.
Ao analisar o caso, o TJCE concluiu que a empresa é responsável pelos prejuízos causados à mulher, considerando os documentos apresentados nos autos. No entanto, foram negados os danos estéticos, pois, segundo o órgão, as lesões sofridas pela requerente não autorizavam esse tipo de indenização.
http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2012/05/14/noticiafortaleza,2839073/metrofor-tera-de-indenizar-mulher-que-sofreu-acidente-enquanto-esperava-trem.shtml