19 maio 2012

Homem será indenizado por agressões físicas e verbais sofridas no metrô

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um passageiro a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um usuário do metrô. Carlos Eduardo Braga conta que foi agredido e ofendido por Gustavo Luiz Ferreira sem motivo algum.

O autor relata que resolveu trocar de vagão e após pedir licença ao réu para ingressar, percebeu que o mesmo começou a lhe encarar e caminhou na sua direção apontando o dedo para seu rosto e dizendo palavras de baixo calão. Ao chegar à outra estação, Gustavo deu três tapas em seu peito e o expulsou do vagão. Foi quando o autor procurou um segurança do metrô, pois continuava sendo perseguido pelo réu, que os conduziu para uma delegacia policial.

Em sua defesa, Gustavo alegou que o autor não comprovou ter sofrido agressões físicas e que o episódio não caracteriza dano moral por se tratar de mero aborrecimento.

De acordo com a desembargadora Mônica Costa Di Piero, relatora do processo, o réu não apresentou qualquer motivo que justificasse a sua atitude reprovável.

— É certo que a conduta do apelante atingiu a integridade física, a honra, a dignidade e a reputação do apelado, dando ensejo à reparação pelo dano moral.

http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/homem-sera-indenizado-por-agressoes-fisicas-e-verbais-sofridas-no-metro-20120518.html

Arquivo INFOTRANSP