Valor da multa pode variar de R$ 43,00 a R$ 216,00
Prática recorrente na Capital, escutar música sem utilizar fones de ouvido no interior de coletivos do transporte público deverá render multa ao usuário que estiver discotecando para os outros passageiros.
O plenário da Câmara de Vereadores aprovou em sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira o projeto de lei que determina que rádios, celulares e tocadores de música do tipo MP3 e MP4 só poderão ser utilizados com fones de ouvidos. O usuário que desobedecer à determinação ficará sujeito a multa que pode variar de R$ 43,00 a R$ 216,00 em valores atuais.
A lei entra em vigor quando for sancionada pelo prefeito José Fortunati, o que não tem prazo legal para ocorrer.
A proposta, de autoria do vereador Mário Fraga (PDT), ainda prevê campanha permanente de conscientização da população sobre a necessidade de uso de fones de ouvido em caso de utilização de aparelhos sonoros no interior dos coletivos. O projeto de lei estabelece que "as concessionárias das linhas de transporte coletivo de passageiros deverão afixar cartazes educativos no interior dos veículos".
— Para os usuários do transporte coletivo de passageiros de Porto Alegre, é notória a falta de educação de algumas pessoas, principalmente das mais jovens, no que se refere ao uso de equipamentos como rádios, tocadores de MP3 e MP4 e celulares, normalmente em volume muito alto — comenta Fraga.
O plenário da Câmara de Vereadores aprovou em sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira o projeto de lei que determina que rádios, celulares e tocadores de música do tipo MP3 e MP4 só poderão ser utilizados com fones de ouvidos. O usuário que desobedecer à determinação ficará sujeito a multa que pode variar de R$ 43,00 a R$ 216,00 em valores atuais.
A lei entra em vigor quando for sancionada pelo prefeito José Fortunati, o que não tem prazo legal para ocorrer.
A proposta, de autoria do vereador Mário Fraga (PDT), ainda prevê campanha permanente de conscientização da população sobre a necessidade de uso de fones de ouvido em caso de utilização de aparelhos sonoros no interior dos coletivos. O projeto de lei estabelece que "as concessionárias das linhas de transporte coletivo de passageiros deverão afixar cartazes educativos no interior dos veículos".
— Para os usuários do transporte coletivo de passageiros de Porto Alegre, é notória a falta de educação de algumas pessoas, principalmente das mais jovens, no que se refere ao uso de equipamentos como rádios, tocadores de MP3 e MP4 e celulares, normalmente em volume muito alto — comenta Fraga.