09 maio 2014

TCE barra edital de metrô do ABC

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a imediata paralisação da concorrência internacional de concessão da Linha 18-Bronze do Metrô (Tamanduateí-Alvarenga), conforme antecipado ontem,15, pelo portal estadão.com.br. Estimado em R$ 11,7 bilhões, o monotrilho vai ligar a capital a São Bernardo do Campo, no ABC paulista. 

O Metrô acatou a decisão, mas lamentou o posicionamento do tribunal.


Em despacho de nove páginas sobre a concorrência 3/13, o TCE acolheu preliminarmente representação da PL Consultoria Financeira e RH. 

A empresa apontou “indícios de conluio estratégico na fase de definição das diretrizes fundamentais do projeto”. 

A sessão pública para recebimento de propostas marcada para hoje fica suspensa.

A empresa se manifestou contra o edital, cujo objeto da Parceria Público-Privada (PPP) é a prestação de serviços públicos do ramal com tecnologia de monotrilho. 

A empresa alega existir no mundo apenas duas fabricantes do material rodante - a canadense Bombardier Transportation e a japonesa Hitachi.

O conselheiro-relator Antonio Roque Citadini destacou em seu parecer que “a matéria, além de sua complexidade, é também, ainda que indiretamente, objeto de investigação noticiada nos autos, no âmbito do Conselho Administrativo e de Defesa Econômica (Cade) e do Ministério Público Estadual” no caso de apuração de “suposto cartel no mercado de licitações públicas relativas a projetos de metrô ou trens de sistemas auxiliares”.

Citadini considerou a alegação que aponta a “existência de cláusulas que impõem outras condicionantes que inviabilizam a competição e, em consequência disso, comprometem a eficiência do sistema”. 

Na representação da empresa, são apontados 17 itens que poderiam provocar restrições à competitividade, como exigências relativas ao programa de nacionalização progressiva para fins de obtenção de financiamento no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

Ainda segundo a representação ao TCE, uma das cláusulas do edital não contém “critério objetivo para a aferição de obrigações acessórias na fase de qualificação”.

Defesa. O tribunal recebeu a manifestação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos. 

A pasta destacou que a escolha pelo modelo do monotrilho já foi alvo de análise do TCE, sob relatoria de Citadini. 

O conselheiro observou que tal avaliação decorreu de circunstâncias tida como inovadoras, tendo os órgãos técnicos sugerido à época que a adoção da tecnologia seria aceitável pelos estudos apresentados e por demonstrar a competitividade.

Em nota, o Metrô alegou que “é de se estranhar que o pedido de suspensão tenha sido feito por uma empresa sem qualquer relevância no setor metroviário, com alegações sem qualquer embasamento”. 

O Metrô informou que vai apresentar os esclarecimentos para que a licitação e a obra não sejam prejudicadas, o que impede “o avanço e a expansão para regiões que necessitam de transporte”.

Arquivo INFOTRANSP