13 novembro 2010

Acessibilidade do Transporte Público de João Pessoa para as pessoas portadoras de necessidades especiais



RESUMO

O presente artigo tem por objetivo analisar a legislação pertinente sobre a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais e o seu cumprimento perante o transporte público da cidade de João Pessoa.

O acesso ao sistema de transporte público é um item indispensável para a inclusão de cada cidadão à sociedade. As pessoas portadoras de necessidades especiais estão sujeitas a todo tipo de impedimento de mobilidade, pois a mesmas enfrentam no dia-a-dia, barreiras que na grande maioria das vezes às impedem de cumprir e usufruir o exercício de cidadania. Segundo a Legislação Brasileira existem três grupos de barreiras que impedem a mobilidade das pessoas que apresentam deficiência física ou reduzida, tais como, as barreiras físicas (no qual às impedem de acessar, sair e permanecer em determinado local como escada e portas estreitas; são as chamadas barreiras arquitetônicas e urbanísticas), as barreiras sistêmicas (por exemplo, bancos que não possuem tratamento adequado para pessoas com deficiência ou ambientes que não apresentem o apoio necessário para comodidade do portador de necessidade especial), e as barreiras atitudinais (são os preconceitos, estigmas e estereótipos causados pela sociedade sobre as pessoas que apresentam qualquer tipo de deficiência física ou móvel).


INTRODUÇÃO

De acordo com o Decreto n.º 3.298/99, pode-se considerar "deficiência, como toda perda ou anormalidade de uma estrutura e/ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. O Decreto n.º 3.956/01, que promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (OEA/ 1999), afirma que o termo "deficiência significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social".

O direito ao transporte público coletivo para as pessoas portadoras de deficiência física está assegurado conforme a Constituição Federal, art.244 e as Leis Federais 10.098/00, 10.048/00, regulamentadas pelo Decreto 5.296/04. Dessa forma para o cumprimento das leis que regem nosso país existem à necessidade das organizações sejam elas públicas ou privadas de adaptarem seus ambientes para permitirem o direito de ir e vir das pessoas que apresentam necessidades especiais.

A Lei Federal n.º 10.098/2000 em suas disposições gerais estabelece em seu Art. 1o "as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação". E podemos completar tais regimentos e conceitos através do Art. 2o da Lei Federal n.º 10.098/2000, que entende por acessibilidade, "a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida".

1 –POPULAÇÃO PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Analisando dados internacionais, existe cerca de 600 milhões de habitantes, o que significa mais de 10% da população mundial que possuem algum tipo de deficiência física. Segundo Organização Mundial da Saúde (OMS), 80% dessas pessoas vivem nos países pobres ou em desenvolvimento.
No Brasil, segundo com o censo realizado em 2000, cerca 14,5% da população são pessoas deficientes, o que significa 24,5 milhões de deficientes e que de cada 100 brasileiros, no mínimo 14 apresentam alguma limitação física ou sensorial.

No Nordeste brasileiro esses índices são ainda mais alarmantes, existem 16,8% da população portadores de necessidades especiais, é a região que apresenta maior contingente em relação às outras regiões.
Segundo dados da Contagem da População realizada pelo IBGE no ano de 2007, a população da cidade de João Pessoa estimava-se em cerca 674.762 habitantes. Cerca de 78 mil pessoenses (11,8% da população) que são portadores de algum tipo de deficiência física.

2 – ACESSIBILIDADE

O termo acessibilidade pode ser conceituado como a possibilidade e condição de utilização, com segurança e independência, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por qualquer pessoa portadora de necessidades especiais e com mobilidade reduzida.

Na sociedade moderna apesar das grandes mudanças existentes para um melhor acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais ainda existem entraves ou obstáculos que limitam ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança, no qual podemos denominar de barreiras. Além disso, essas barreiras segundo a Legislação Federal podem ser classificadas em:
  • Barreiras arquitetônicas urbanísticas: no qual às impedem de acessar, sair e permanecer em determinado local como escada e portas estreitas; são as barreiras existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
  • Barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;
  • Barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;
  • Barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que bloqueie ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa.

3– TRANSPORTES PÚBLICOS DA CIDADE DE JOÃO PESSOA

A frota de ônibus coletivos da cidade de João Pessoa atualmente apresenta 486 veículos que prestam serviço à população pessoense através de 81 linhas que circulam pelos diversos bairros do município. A capital paraibana possui seis empresas de transporte coletivo que apresentam a concessão municipal para funcionamento, entre elas, Mandacaruense, Marcos da Silva, Reunidas, Santa Maria, São Jorge e Transnacional.

De acordo com a STTRANS – Superintendência de Transportes e Trânsito, a "eficiência, segurança e o conforto do sistema de transporte coletivo de um município são essenciais para melhorar a qualidade de vida da população. A renovação e ampliação da frota fazem parte do compromisso do Governo Municipal para melhorar o sistema de transporte coletivo da Capital, beneficiando a população". Segundo dados da STTRANS um pouco mais de oito milhões de pessoas utilizam, por mês, os serviços de transportes coletivos e que em dias normais esse número chega a 300 mil.

4 – ACESSIBILIDADES DO TRANSPORTE PÚBLICO DE JOÃO PESSOA

Sassaki (1991), conceitua-se a inclusão social "como o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis na sociedade". Segundo o Art. 16 da Lei Federal n.º 10.098/2000, "os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas". Pensando nisso, é perceptível a mudança existente no transporte público da cidade de João Pessoa, onde se verificam o cuidado e a importância de oferecer a população novos ônibus adaptados para receber usuários cadeirantes e deficientes visuais.

Em 2005, existiam apenas 7 ônibus acessíveis, o que significava apenas 1,7% da frota de ônibus de João Pessoa no qual possuía adaptações para o atendimento das pessoas portadoras de necessidades especiais.

O transporte público era um grande vilão na vida das pessoas que dependem de ajuda para se locomover. Até meados de 2005, o transporte público na cidade de João Pessoa era visto como fator de exclusão dos portadores de necessidades especiais, uma vez que apenas 1,7% da frota de veículos da capital paraibana existem elevadores de acesso.

Atualmente, a cidade de João Pessoa possui 128 ônibus acessíveis o que representa 30% de toda a frota de veículos coletivos da capital paraibana. A Lei de Trânsito exige que apenas 3% da frota de João Pessoa possuam adaptações para pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida, porém com o número expressivo da frota pessoense verifica-se que a capital paraibana está acima da meta estabelecida. A política adotada pela Gestão Municipal em relação à renovação dos veículos é a de que os novos veículos priorizem os ônibus eficientes, tendenciando a aumentar ainda mais a frota de veículos acessíveis.

A capital paraibana intitulada como referência em transporte público urbano em todo o país incorpora à sua frota a cada ano, novos ônibus eficientes (adaptados), todos com elevadores que facilitam a acessibilidade. Segundo dados da STTRANS até o final do ano totalizaram-se setenta novos veículos a serem incorporados à frota pessoanse, todos com adaptações para atender aos portadores de necessidades especiais, dando-lhes liberdade e autonomia de ir e vir em sua cidade.

Os ônibus acessíveis além de serem completamente novos, são adaptados com elevadores, para permitir o fácil acesso a cadeirantes. As portas são mais largas (medem um metro e 10 centímetros, enquanto que os ônibus convencionais têm apenas 90 centímetros), contam com cadeiras diferenciadas, mais largas, destinadas a mulheres grávidas e pessoas obesas, corrimãos especiais para deficientes visuais, sinal de parada com escrita em Braile e um dispositivo que só possibilita a partida após as portas estarem completamente fechadas.

Todos os ônibus acessíveis possuem o selo de acessibilidade, afixado na frente e nas laterais do veiculo, como forma de visualização a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme Decreto 45.552, de 29 de novembro de 2004. Os locais que possuem o selo têm condições que asseguram o acesso, circulação e permanência de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Segundo a STTRANS – Superintendência de Transportes e Trânsito "renovação e ampliação da frota pessoense faz parte do programa de melhoria do sistema de transporte urbano e com isso a mobilidade urbana e o transporte público de qualidade são grandes objetivos traçados para uma melhoria de acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida no cumprimento do direito de autonomia, segurança e respeito à cidadania".

5 – CONSIDERAÇÔES FINAIS

As ações de melhoria do transporte público da cidade de João Pessoa, fazem parte do programa de melhoria do sistema de transporte urbano e que estão sendo possíveis também por causa da grande participação das empresas de transportes coletivos, que estão cumprindo sua parte trazendo benefícios aos trabalhadores, estudantes e a todos os cidadãos que utilizam os ônibus coletivos da Capital, bem como respeitado as pessoas que precisam de acessibilidade nos transportes coletivos. O fato de possibilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais a exercer plena cidadania, podendo e tendo meios de locomoção é uma das formas de valorizá-las enquanto indivíduos capazes de gerir a sua própria sobrevivência e manterem-se independentes das políticas assistencialistas. Esse fato torna-se perceptível com a ampliação da frota de veículos especiais ou acessíveis com bem queiram denominar, como uma oportunidade de mostrar que, independente de suas limitações, elas podem participar das atividades produtivas e contribuir para o crescimento de seu país, tendo meios que possibilitem o direito de ir e vir, mostrando que é capaz de exercer suas atividades como qualquer individuo da sociedade.

REFERENCIAS

  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; Centro Gráfico. 1998.
  • IBGE – Censo 2000. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/censo/revista.shtm> Acesso em: 03 out. 2010.Contagem da População 2007. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/servidor_arquivos_est/>. Acesso em 03 Out. 2010.
  • Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dão outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L10098.htm> Acesso em: 02 out. 2010.
  • Divisão de Ônibus: Transporte Coletivo. Disponível em: <http://www.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/sttrans/dirtransportes/divonibus/>. Acesso em: 02 out. 2010.
  • GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
  • João Pessoa ganha novos ônibus. Disponível em: http://www.paraibaverdadehoje.com/index.php?option=com_content&task=view&id=3296&Itemid=0. Acesso em: 02 out. 2010.
  • MAGALHÃES, Gildo. Introdução à metodologia da pesquisa: caminhos da ciência e tecnologia. São Paulo: Ática, 2005. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1991.
  • SILVA, Edna e MENEZES, Estera. Metodologia da Pesquisa e Elaboração de Dissertação. 3 ed., 2001.
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/acessibilidade-do-transporte-publico-de-joao-pessoa-para-as-pessoas-portadoras-de-necessidades-especiais/49581/

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