09 janeiro 2011

São Paulo proíbe contratação de projeto só por menor preço

Decreto define que serviços de projetos e consultoria devem ser contratados pela qualidade técnica

Decreto 56.565, republicado no Diário Oficial no dia 24 de dezembro (crédito: Reprodução)
 
Em decisão inédita no Brasil, o governo do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 56.565, que define novas regras para a aprovação e contratação de serviços de engenharia e arquitetura. Entre outras novidades, o documento proíbe a contratação de projetos de engenharia e arquitetura por meio de pregões e define que a escolha das propostas deve priorizar a melhor técnica para depois avaliar os preços apresentados.           

Com a medida, os órgãos da administração direta e as empresas públicas ficam proibidas de contratar estudos e projetos de arquitetura pelo menor preço. Na prática, o decreto vai premiar os melhores projetos e poderá trazer um significativo aumento na qualidade das obras públicas realizadas no estado, avalia o presidente do Sinaenco/SP, engenheiro José Roberto Bernasconi. "Projetos representam cerca de 5% dos custos totais de uma obra, mas são o código genético dela. Um projeto mal realizado gera atraso na obra, aumento de custos ao longo dos trabalhos e problemas construtivos na obra pronta. Com essa medida, o governo paulista coloca o estado em sintonia com as melhores práticas de engenharia dos países mais avançados", explica Bernasconi.

O decreto terá um impacto positivo nas obras de habitação, saúde, saneamento, transportes e em todos os trabalhos de infraestrutura voltados para a Copa de 2014, avalia o diretor do Sinaenco. O texto foi assinado no dia 22 de dezembro de 2010 pelo ex-governador Alberto Goldman, publicado no dia 23/12, e republicado no dia 24/12, porque a publicação anterior continha erros técnicos.

Cique aqui e leia a íntegra do decreto 56.565.